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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

5 DICAS ESPECIAIS NO DIA DO CONSUMIDOR COM CUIDADOS DURANTE A PANDEMIA

Hoje, no dia 15 de março de 2021 é comemorado o DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR e por isso, vou trazer 5 dicas especiais para os consumidores.

1 – PESQUISE A LOJA/SITE PARA AVERIGUAR A SUA REPUTAÇÃO

Antes de efetuar uma compra online sempre é importante averiguar qual a reputação da loja para não cair em golpes.

Uma dica importante é analisar a lista de sites que há no site do PROCON ou em sites de reclamação, como por exemplo o RECLAMEAQUI.

2 – COMPRA ONLINE O CONSUMIDOR TEM 7 DIAS PARA SE ARREPENDER

O Consumidor pode se arrepender da compra efetuada pela internet após 7 dias do produto recebido em sua casa.

Lembrando que o produto tem que ser devolvido exatamente nos mesmos termos que foi entregue e o vendedor terá que lhe encaminhar o código para enviar pelo correio – esse custo é do vendedor.

3 – COMPRA EM LOJA FÍSICA CONSUMIDOR DEVE SE INFORMAR SOBRE A POLÍTICA DE TROCA

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas e com a pandemia muitas delas não estão com o provador aberto, fazendo com que os clientes levem os produtos sem experimentar.

Por esse motivo é de extrema importância o consumidor perguntar como funciona a política de troca nas lojas para que não haja problemas futuros.

4 – MULTAS E TAXAS COBRADAS POR CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES DE CONTRATOS DE EVENTOS E VIAGENS.

Com a pandemia alguns setores ficaram muito prejudicados, dentre eles o setor de turismo e eventos. Diante disso, há diversas promoções para fechamento de futuros eventos (casamentos/aniversários/formaturas) ou viagens.

No momento de fechar essas compras, inserido no contrato há a cláusula de rescisão cobrando uma porcentagem quando o cliente optar pelo cancelamento ou uma taxa quando optar por alterar a data do evento/viagem. Se essa taxa/porcentagem for alta, negocie e não assine se achar que ela permanece muito alta.

Estamos em um momento instável que não pode ser garantido que ocorrerá determinado evento/viagem em uma data certa, por esse motivo sempre conte com a opção que poderá ocorrer o cancelamento ou alteração de data.

5 – QUANDO OCORRER ALGUM PROBLEMA NA MINHA COMPRA/CONTRATAÇÃO QUEM PROCURAR?

Inicialmente o primeiro passo é tentar solucionar o problema de forma administrativa, extrajudicialmente.

Esse primeiro passo se dá normalmente na procura do PROCON que atualmente esta atendendo online em algumas cidades em virtude da pandemia.

Outro passo similar ao do PROCON é o site CONSUMIDOR.GOV.BR o qual resolve as questões que envolvem empresas maiores de renome nacional.

Por fim, caso não resolva por essas vias, procure um ADVOGADO para lhe auxiliar na via judicial para ir em busca do seu direito.

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