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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

Acordo com Companhias Aéreas

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Como já tratado neste Blog anteriormente, há muitos transtornos que podem ocorrer em uma viagem, como atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagens e alteração de horário de voos.

Após ocorrer uma situação dessas que possa gerar danos morais e recorrer ao judiciário, muitas empresas de companhias aéreas estão entrando em contato com os Autores em busca de conciliar e chegar a um acordo benéfico para ambas as partes.

Importante ressaltar que não são todas as companhias que optam por esse método e não são todos os processos que são objeto para proposta de acordo.

SE A EMPRESA QUER FAZER ACORDO, COMO QUE FUNCIONA?

Inicialmente um advogado representante da companhia aérea Ré, entra em contato com o advogado da parte Autora informando o interesse em conciliar, depende muito de companhia para companhia a forma como se aborda e se já informa a proposta ou não.

COMPANHIAS AÉREAS INTERNACIONAIS

Companhias aéreas internacionais geralmente possuem um software que lhe informa o dia e hora que estará um chat disponível para ambas as partes negociarem e é apenas nesse momento que o Autor fica ciente da proposta realizada pela empresa Ré.

Caso o Autor não esteja satisfeito com a proposta poderá realizar uma contraproposta e assim por diante, podendo durar horas a negociação.

A negociação gira em torno de milhas, vouchers e dinheiro.

Exemplo de contato encaminhado:

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COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS

Normalmente as companhias aéreas nacionais entram em contato por meio de e-mail e informam a proposta que entendem pertinentes ao caso. Do mesmo modo que nas internacionais, pode haver a possibilidade de contrapropostas até chegarem a um denominador  comum.

A negociação gira em torno de pacotes de viagens, passagens aéreas e dinheiro.

Exemplo de contato encaminhado:

e-mail acordo azul

TIPOS DE ACORDOS:

Como visto acima há diversos tipos de acordos a serem realizados, os mais comuns são passagens aéreas ou vouchers a serem utilizados até uma data específica, ou quantia em dinheiro.

Tudo depende de ação para ação, pois o dano ocorrido a cada Autor irá influenciar diretamente na proposta oferecida.

VANTAGENS DO ACORDO:

Uma das maiores vantagens, ao meu ver, é a resolução do processo com tempo extremamente inferior ao que seria se esperasse o processo judicial findar.

Há acordos feitos em até 10 (dez) dias após do processo protocolado, outros realizados em 02 (dois) meses. Um processo judicial nesse caso esta demorando em torno de 2 (dois) a 3 (três) anos, podendo variar para mais ou menos tempo dependendo da comarca.

Outra vantagem é o fato de você já receber o dinheiro ou o outro objeto do seu acordo de forma prática e rápida por meio de depósito.

Sob a mesma perspectiva, você evita os transtornos de um processo judicial, que são as audiências, as quais muitas vezes se perde um dia inteiro, e a  demora no andamento da ação.

CONCLUSÃO:

Quando for o caso da companhia aérea procurar o Autor para realizar acordo, procure sempre tentar chegar a um denominador comum, para ambas as partes sintam que houve justiça e que fiquem satisfeitas com a conciliação realizada.

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