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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO MEU VOO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?


As Companhias aéreas utilizam a prática corriqueira de alterar os horários dos voos que o consumidores compraram originalmente. Com isso surge a dúvida:


Eu tenho algum direito?


Em casos em que a alteração do seu voo for superior a 30 minutos do seu voo original doméstico ou 1 hora superior ao seu voo original internacional, a resposta é SIM!


Vocês também possui direitos caso a companhia aérea não informe com no mínimo 72 horas de antecedência do voo original que houve a mudança. Nesse último caso, não importa de quanto tempo de diferença for a alteração.


Quais são os meus direitos?


Nos casos acima, o consumidor adquire dois direitos, são eles:


Requerer o REEMBOLSO INTEGRAL da passagem aérea, devendo ser ressarcido em até 07 (sete) dias do pedido e pela mesma forma de pagamento que foi efetuada a compra;


Requerer REACOMODAÇÃO em outro voo de sua preferência.


TODOS SEM CUSTO!!!



Fonte: Resolução ANAC n. 400.

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