Roberta Von Jelita
Bagagem extraviada: o que fazer?

O momento de pegar a bagagem no destino final é sempre apreensivo, pois há o medo de que a bagagem seja extraviada.
Infelizmente esse medo vem cada vez mais se concretizando, sendo assim, vamos ver o que deve ser feito caso isso ocorra com você.
ANTES DE DESPACHAR A BAGAGEM:
Antes de despachar a bagagem sempre se recomenda que os objetos de maior valor sejam colocados na mala de mão ou declarados no momento do despacho, pois caso venha a ser extraviada, você já tem comprovado o objeto de valor que estava dentro dela.
Outro ponto importante é bater foto da mala aberta, para ver os itens que estão dentro e bater foto da mala fechada de todos os ângulos, para que se vier com algum defeito você tenha como comprovar que ocorreu durante o transporte da bagagem feito pelo companhia aérea.
CIÊNCIA DO EXTRAVIO DA BAGAGEM:
No momento em que você se deu conta que sua bagagem foi extraviada dirija-se imediatamente ao guichê da companhia aérea juntamente com o comprovante de despacho da mala e os informe do ocorrido.
Se o seu destino final não é o de sua residência, a companhia aérea deverá arcar com as suas despesas emergenciais em decorrência da ausência da bagagem, como roupas e produtos de higiene, mediante apresentação de nota fiscal. Fique atento que cada companhia tem um limite diário e a forma que realizará o pagamento, não podendo ultrapassar de 07 (sete) dias após apresentada a nota fiscal.
Outro ponto importante é que a companhia aérea deverá entregar sua bagagem, assim que a encontrarem, no endereço indicado por você e para isso eles tem o prazo de 07 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais, após esse prazo entende-se que não será mais possível encontrar a bagagem e por isso a companhia deverá indenizar o consumidor pela perca da bagagem.
Fonte: ANAC
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