Roberta Von Jelita
Cancelamento ou atraso nos voos: veja seus direitos!

É corriqueiro atrasos e cancelamentos de voos pelas companhia aéreas, pelos mais distintos motivos, dentre eles estão a condição climática, manutenção da aeronave, excesso de tráfego aéreo, dentre outros.
Acontece que o consumidor não deve arcar com as consequências que levaram ao atraso ou cancelamento de seu voo, o qual gera um transtorno enorme, principalmente quando já há reservas de hospedagem e passeios programados para o dia da suposta chegada ao destino.
Tendo em vista esse problema recorrente e a falta de informação clara quanto as providências que deverão ser tomadas nesse momento, que foi escrever aqui os direitos que o consumidor tem em alguns casos.
ATRASOS E CANCELAMENTO:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). Nesse caso, dependendo do horário, as companhias geralmente disponibilizam café da manhã, almoço ou janta em um determinado restaurante escolhido por eles.
A partir de 4 horas e ou Cancelamento do voo: reacomodação em outro voo da companhia ou concorrente, ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, além de alimentação, ou ainda o reembolso. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Importante ressaltar que é o consumidor que decide qual é a opção mais benéfica para ele, além de que se escolher reacomodação em outro voo, esse deverá ser no horário em que o consumidor entender melhor para ele.
É fundamental que se o consumidor escolher o reembolso, que esse seja realizado de forma imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
Todos os direitos supramencionados também são devidos caso o atraso ou cancelamento se dê por motivos de condições climáticas.
DANOS MORAIS:
Muitas pessoas se questionam se cabe ou não danos morais quando ocorre atraso ou cancelamento de voo e a resposta é: Se você se sentiu lesado e abalado com a situação, cabe danos morais sim, ainda que a empresa tenha disponibilizado todas as alternativas acima.
Nunca se pode falar que é uma causa ganha, longe disso! O juiz decidirá de acordo com cada caso e cada juiz pode decidir de uma forma em casos muito semelhantes.
As últimas decisões que podem ser analisadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos levam a entender que se o atraso se deu exclusivamente por culpa da companhia aérea e não por condições climáticas, o consumidor tem sim direito a danos morais. Mas novamente ressalto, no mundo do direito não há nada concreto e garantido, portanto sempre há o risco.
DICAS:
1 – Guarde os documentos entregues a você como voucher, check-in da hospedagem, cartões de embarque, notas fiscais de gastos com alimentação, transporte, se for necessário, notas fiscais de produtos de higiene e vestimenta;
2 – Documente tudo! Geralmente quando ocorre esses atrasos as companhias não estão preparadas e o transtorno é bem grande, documente esses momentos, podendo ser por meio de fotos e vídeos;
3 – Procure pegar nome e telefone de pessoas que estão passando pelo mesmo transtorno para que, se for o caso de entrar em juízo, você possuir testemunhas a seu favor;
4 – Caso a companhia se negue a realizar o direito que você como consumidor possui, exija que a companhia documente sua reclamação por escrito e lhe dê uma cópia, em seguida procure o escritório da Anac e/ou do Juizado Especial Cível do aeroporto. Se não conseguir, ligue para Anac e registre a reclamação.
Fonte: ANAC
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