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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

CANCELAMENTOS DE VOO DA COMPANHIA AÉREA AVIANCA, COMO PROCEDER?

foto avianca

Como já é sabido, a Companhia aérea Avianca está em recuperação judicial e, por conta disso, cancelou mais de 2 mil voos pelo país.

Em decorrência desses cancelamentos há muitos consumidores sem saber o que fazer e quais os seus direitos no caso em apreço, deste modo, segue medidas que podem ser tomadas para sanar um pouco o transtorno.

O consumidor pode obter conhecimento do cancelamento do seu voo por meio de uma lista no site da companhia aérea Avianca o qual terá que, obrigatoriamente, disponibilizar essa informação com no mínimo 72h de antecedência. Importante ressaltar que, a princípio, os voos que não estão nessa lista seguem mantidos.

Caso seu voo se encontre na lista dos cancelados e você comprou por algum meio deles, como site e loja física, após ter essa ciência, o consumidor tem opções, conforme já visto nesse blog,  como reembolso ou realocação em voo de outra companhia aérea. A Avianca informa que entrará em contato com os consumidores para essa negociação. Caso sua intenção seja o reembolso, a própria companhia aérea disponibiliza em seu site cadastro para facilitar o procedimento nesse link.

Caso você tenha efetuado a compra de um pacote de viagens por meio de uma empresa de turismo, é essa empresa que tem responsabilidade em lhe realocar, como já visto aqui, tendo em vista que ela responde solidariamente pelos danos causados.

Salienta-se que Procon e ANAC já estão tomando as devidas providências, entretanto, caso você não consiga contato com a companhia aérea para ter seus direitos adquiridos, é sugerido que realize denúncia nesses órgãos e que guarde todos os comprovantes de cancelamento, inclusive de hospedagem e passeios perdidos em virtude desse cancelamento para futuro pedido de indenização.

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