Roberta Von Jelita
CLÁUSULA CONTRATUAL SOBRE VISITAS AOS CLIENTES EM ÉPOCA DE COVID-19

Como é sabido, está liberada a atividade de profissionais no Estado de Santa Catarina e em outros Estados do Brasil de acordo com Portarias e Decretos, porém há certos cuidados e obrigações que necessitam ser seguidas.
Infelizmente, em muitos casos não há a possibilidade de efetuar o serviço de forma online, obrigando os profissionais a realizarem deslocamentos até a residência de seus clientes, com isso se faz imprescindível cláusula contratual no contrato de prestação de serviço, informando como será realizada essa visita e os cuidados que ambas as partes deverão tomar.
O QUE DEVE SER COLOCADO NA CLÁUSULA?
Inicialmente, importante ressaltar que utilizei como uma das bases para a elaboração da Cláusula a Portaria do Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina nº 223, de 5 de abril de 2020, normativas do Município de Florianópolis e precauções que entendo necessárias apesar de não constar em lei.
RECOMENDAÇÃO: Como há diversas Portarias e Decretos Municipais, Estaduais e Federais, recomendo que não insira na Cláusula o número exato da Portaria ou Decreto que se está seguindo, mas sim, informar de uma forma geral que são normas regidas por Portarias e Decretos publicados pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal), sendo assim, sua Cláusula não fica desatualizada caso haja uma outra Portaria ou Decreto de qualquer esfera que traga as mesmas diretrizes.
Agora vamos analisar quais as obrigações e precauções necessárias para realizar a visita e que deverão conter no seu contrato de prestação de serviço.
OBRIGAÇÕES E PRECAUÇÕES:
1 – higienização de mãos antes e ao final das atividades;
2- uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), como máscara durante todo o atendimento por parte do profissional, do cliente e demais pessoas que estejam no mesmo local;
2 – o cliente deverá ser questionado se ele ou demais pessoas que se encontram na mesma residência apresentam sintomas respiratórios ou se estão em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, em caso positivo, não poderá ser prestado o atendimento presencial;
3 – os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso ele ou qualquer outro morador de sua residência venha a ter resultados positivos para COVID-19;
4 – manter as atividades com cuidados de higienização de mãos, uso de álcool gel 70%, etiqueta de tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;
5 – obrigatório distanciamento social de 1,5m entre cada pessoa.
Caso você entenda pertinente para a sua segurança e realidade do seu trabalho, podem ser adicionados mais pontos na Cláusula em questão.
EM QUE PARTE DO CONTRATO SERÁ INSERIDA ESSA CLÁUSULA?
Há diversas partes em que essa Cláusula pode ser inserida, mas minha recomendação é para que seja colocada na parte do OBJETO DO CONTRATO após a informação de quantas visitas estão inclusas na prestação do serviço ou na parte das DISPOSIÇÕES GERAIS.
Desejo boa sorte a todos os profissionais liberais nessa época de pandemia e que consigam realizar seus serviços da melhor e mais segura forma possível!
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