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CORONAVÍRUS: ALGUMAS AGÊNCIAS DE TURISMO DEVEM REMARCAR INTERCÂMBIO SEM CUSTO

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Muitos consumidores já estavam com seus intercâmbios fechados para os próximos meses e com essa questão do novo Coronavírus, viram seus planos cancelados e sem saber o que fazer, como taxas de cancelamento, alterações, dentre outros.

Com tantas inconsistências a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON juntamente com o Ministério Público Federal, firmaram no dia 26/03/2020 um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC,  junto com a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania – ABRASEEIO (apesar do nome, não engloba apenas intercâmbios para Oceania) com a finalidade de regulamentar as remarcações e cancelamentos como será demonstrado aqui:

AGÊNCIAS DE TURISMO QUE ADERIRAM AO TAC

Importante salientar que não são todas as empresas de intercâmbio que aderiram ao TAC, apenas as listadas abaixo:

Central de Intercâmbio de Viagens LTDA

Egali Intercâmbio LTDA

Information Brazil Viagens, Turismo e Intercâmbio Cultural LTDA

STB Studant Travel Bureau Viagens e Turismo LTDA

STB Travel Shop Agência de Viagens e Turismo LTDA

WS Network Agenciamento de Viagens Estudantis S.A

Australian Centre Viagens e Turismo LTDA

Hello Study Agência de Viagens e Intercâmbio LTDA

I.E. Agência de Viagens e Turismo S.A

RIO-AUS Turismo e Intercâmbio Cultural LTDA

MEDIDAS PARA REMARCAÇÃO DO INTERCÂMBIO

A vigência desse TAC é do dia 11 de março de 2020 até o dia 11 de março de 2022, portanto, os intercâmbios com início para essas datas, englobam as medidas que serão informadas aqui.

Os intercambistas possuem direito a remarcar sua viagem para até 24 meses (DOIS ANOS) sem custo, contados da data original de seu intercâmbio, não podendo alterar nenhum dado do contrato original, como destino, escola, hotel ou casa de família entre outros.

Não inclui o que o consumidor fechou por fora sem auxílio da agência, como em alguns casos, passagem aérea e hospedagem.

Não deverá ser cobrado nenhuma taxa e não haverá repasse de qualquer variação cambial durante o período de prorrogação.

Sendo assim, nesse quesito o TAC favoreceu muito os consumidores, pois não irão arcar com nenhum custo e terão um período considerável para realizar a viagem planejada.

MEDIDAS PARA CANCELAMENTO DO INTERCÂMBIO

Infelizmente no que favoreceu o consumidor na parte da alteração, não favoreceu no cancelamento.

Caso o intercambista queira cancelar sua viagem a agência poderá reter em até 50% (cinquenta por cento) do valor total, vejamos os casos:

  1. Embarque previsto para até o dia 31/07/2020 – será devolvido ao consumidor 50% (cinquenta por cento) do valor total.

  2. Embarque previsto para o dia 01/08/2020 até 30/09/2020 – será devolvido ao consumidor 75% (setenta e cinco por cento) do valor total.

  3. Embarque previsto para o dia 01/10/2020 até 11/03/2022 – será devolvido ao consumidor 80% (oitenta por cento) do valor total.

O reembolso poderá ocorrer em até 09 (nove) meses a contar do pedido de cancelamento.

Importante ressaltar que as passagens aéreas não entram nessa porcentagem e o reembolso seguirá as políticas de cada companhia aérea.

CASO A EMPRESA DE TURISMO NÃO RESPEITE O TAC

Se a agência de turismo não respeitar o TAC, terá que arcar com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Caso haja problemas para remarcar ou cancelar o intercâmbio, é recomendado reclamar por meio do site consumidor.gov.br  antes de ingressar judicialmente.

Fonte: TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – sobre intercâmbio e COVID-19.

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