Roberta Von Jelita
Embarque Negado pela Companhia Aérea: Como proceder?

Há algumas ocasiões em que o passageiro pode ter seu embarque negado pela companhia aérea, o nome que se dá para esses casos é Preterição de Embarque.
MOTIVOS DA PRETERIÇÃO DE EMBARQUE:
necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos;
necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional;
venda de passagens acima da capacidade da aeronave, dentre outros
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS:
Primeiramente a companhia aérea deverá procurar por voluntários que aceitem a proposta oferecida, que pode ser em dinheiro, milhas ou outras negociações que estão ao seu alcance.
Caso não haja nenhum voluntário ou os voluntários não sejam suficientes para sanar a necessidade, a companhia aérea deverá então indenizar imediatamente os passageiros que tiveram seu embarque negado e oferecer todo o auxilio necessário, como reacomodação em outro voo, hospedagem, alimentação e etc.
O valor estipulado para esse tipo de indenização é correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional. Atualmente seu valor está em torno de R$ 4,00 cada DES, mas varia diariamente e por isso deverá ser consultado no dia do dano por meio do site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Fonte: anac.gov.br