Roberta Von Jelita
LATAM BRASIL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

No dia 09/07/2020 a LATAM BRASIL encontrou com pedido de Recuperação judicial nos EUA e com isso várias dúvidas surgiram e espero solucionar parte delas aqui neste post para vocês.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Em poucas palavras e de fácil compreensão, pedido de recuperação judicial é quando uma empresa está com dificuldades de cumprir com suas dívidas e entra com esse pedido com o objetivo de negociá-las. A empresa deve apresentar um plano em juízo de como planeja realizar esses pagamentos em até 03 (três) meses do pedido, possuindo um tempo estipulado para fazê-lo. Caso não seja possível concretizar tal plano, é decretada a falência da empresa.
POR QUE A LATAM BRASIL PEDIU A RECUPERAÇÃO NOS EUA?
A lei dos Estados Unidos a respeito desse tema é mais benéfica do que a do Brasil, fazendo com que a taxa de sucesso seja maior lá. Outro ponto decisivo para essa decisão, foi a que as maiores dívidas que a LATAM BRASIL possui, são com empresas norte americanas e o processo sendo feito lá facilita a negociação.
COMO FICA O CONSUMIDOR QUE JÁ EFETUOU COMPRA DE PASSAGEM AÉREA OU POSSUI MILHAS?
A LATAM continuará operando no Brasil normalmente, deste modo, não há no que se preocupar com passagens já compradas ou milhas acumuladas.
PEDI DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PELA MP 925, AINDA VOU RECEBÊ-LO?
A princípio, ela irá cumprir com esse compromisso e com todas as normas informadas na MP.
TENHO AÇÃO JUDICIAL CONTRA A LATAM, VOU SER PREJUDICADO?
A LATAM ainda não decretou falência e acredito que será difícil acontecer isso e por essa questão ainda não há motivo para se preocupar.
Digo isso, pois na lei, no caso de falência, há uma ordem de quem deverá ter suas dívidas sanadas primeiro e o consumidor que entrou com ação judicial está mais para o final dessa “lista” e consequentemente, demorará mais para receber o valor sentenciado em juízo.
Como ainda estamos lidando apenas com a Recuperação Judicial, o processo segue normalmente até o trânsito em julgado e não há suspensão do processo por 180 (cento e oitenta dias) durante o trâmite, pois não há o conhecimento da quantia exata devida antes do trânsito em julgado da ação. O que pode ocorrer é após a sentença e sem recurso, a empresa peça a suspensão do processo para efetuar o pagamento.
Imagem: Divulgação
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