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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

LEI OBRIGA PEDÁGIOS DE SANTA CATARINA A ACEITAREM CARTÕES DE CRÉDITO

No dia 21 de Julho de 2021 foi publicada a Lei n. 18.168/21 no Estado de Santa Catarina, a qual obriga as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágio nas Rodovias Estaduais de Santa Catarina a aceitarem como forma de pagamento cartões de débito e crédito.

Caso seja negado essa forma de pagamento, será dado ao passageiro o direito de passe livre.

Importante salientar que deve ser amplamente informado aos consumidores que existe essa nova forma de pagamento por meio de placas e avisos no local.

No dia 27 de julho de 2021 o Procon de Santa Catarina observou que a legislação não estava sendo cumprida por muitas concessionárias e as notificou.

Essa lei já está em vigor e sendo aplicada, portanto reivindique seu direito e caso não esteja sendo cumprido, faça denúncia ao PROCON.

Fonte: Nd mais e Lei 18.168/21

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