Roberta Von Jelita
LGPD E OS CONTRATOS DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Lei Geral de Proteção de Dados está para entrar em vigor e com elas medidas precisam ser tomadas.
Antes de tudo é importante ressaltar que a implementação da LGPD em um empresa vai muito além do que simplesmente incluir cláusulas em um contrato, entretanto, uma das etapas é sim deixar todos os contratos conforme a lei e é isso que vamos ver neste post hoje!
A questão trabalhista na lei ainda está um pouco “turva” e falta esclarecimentos que provavelmente serão solucionados quando for criada a Agência Nacional de Proteção de Dados, mas enquanto isso não acontece, entendo pertinente focar em alguns pontos, como os citados abaixo:
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – CLT
Informar o empregado que todas as empresas terceirizadas que tiverem acesso aos seus dados vão possuir um sistema de segurança ao tratá-los. (A Empresa nesse caso deve de fato cobrar da terceirizada que tenha esse sistema);
Colocar expressamente que o Empregado autoriza que seus sejam tratados pelo Empregador que será o Controlador e Operador desses dados;
Inserir quais serão os dados tratados (ex: filiação a sindicato, tipo sanguíneo, descontos…), como eles serão tratados, para que e por qual prazo;
Adicionar que os Empregado autoriza que seus dados sejam transferidos para empresas terceiras como planos de saúde, folha de pagamento, e-social, dentre outros;
Informar que a Empresa se obriga a usar os dados de boa-fé e que em nenhum momento poderá comercializá-los;
Adicionar que a qualquer momento o Empregado pode ter acesso aos seus dados que a empresa possui;
Informar que caso o Empregado tenha acesso aos dados de outros funcionários esse se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade e o tratamento desses dados é proibido sem autorização da Empresa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Esse tipo de contrato é quando eu presto algum serviço para alguma pessoa física ou quando eu, pessoa física, contrato o serviço de alguém.
A Contratada vai ter acesso aos dados da pessoa física que está contratando os serviços e por isso, nesse contrato precisa conter algumas cláusulas para a segurança de ambas as partes, senão vejamos:
Informar que a Contratante autoriza expressamente que seus dados sejam tratados pela Contratada que será a Controladora e Operadora desses dados, cabendo a ela tomar as decisões necessárias com transparência sobre todo o tratamento;
Adicionar quais serão os dados tratados, qual motivo e durante quanto tempo;
Informar que os dados não serão comercializados de forma alguma e que serão utilizados única e exclusivamente para o serviço contratado;
Caso seja a ocasião de manipular dados de terceiros, informar que o contratado se obriga a não manter, comercializar ou divulgar esses dados;
Deixar claro que toma todas as medidas de segurança necessárias no tartamento dos dados dos contratantes.
Infelizmente, na maioria dos casos apenas a inclusão de cláusulas referentes a LGPD não são os suficientes para afirmar que a Empresa aderiu todas as questões da lei, mas como dito, já é um grande avanço.
Os contratantes, contratados, empregados ou empregadores devem tomar muito cuidado com essas medidas, pois a partir da entrada em vigor dessa lei, será obrigatório para toda e qualquer pessoa que tratar dados e também todos devem obter ciência de seus direitos.
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