Roberta Von Jelita
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego.
Deste modo, importante obter conhecimento de quais dados são indispensáveis a serem anotados na CTPS e quais não podem, de forma alguma, ser anotados.
Primeiramente, cabe ressaltar que o empregador tem o prazo de 48hrs (quarenta e oito horas) para realizar as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social , a qual deverá ser apresentada contra recibo.
Diante do acima exposto, é fundamental obter conhecimento do que pode, e deve. ser anotado em sua CTPS, assim como o que não deve e não pode.
Impreterivelmente deverá constar em sua Carteira de trabalho a data de admissão no emprego, sua função, férias, remuneração e rescisão contratual, entre outros. Além disso, também se inserirá os acidentes de trabalho que porventura ocorrerem, entretanto essa anotação será feita por meio do INSS e a requerimento do empregado.
É vedado que seja inserida na CTPS do trabalhador informações que desabonem a sua conduta, como penalidades aplicadas, motivo da demissão, atestados médicos e etc.
Caso haja o descumprimento das questões acima descritas, o empregado poderá reclamar pessoalmente perante a Delegacia Regional do Trabalho de sua região e requerer a abertura de processo para que seja regulamentada todas as questão pertinentes as anotações na CTPS.
#carteiradetrabalho #CTPS #direito #trabalho #direitodotrabalho