Roberta Von Jelita
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM TEMPOS DE QUARENTENA

Primeiro, importante ressaltar que nesse momento de quarentena devemos ter BOM SENSO e TOLERÂNCIA!
O QUE É PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO?
A perturbação do sossego é uma contravenção penal e pode ser entendida como tudo aquilo que perturba a tranquilidade do seu vizinho, conforme consta no art. 42 da Lei 3.688/1941:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou sossego alheios:
I. com gritaria ou algazarra;
II. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV. provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Há algumas Leis Complementares Municipais que legislam a respeito da quantidade de decibéis em certos horários e zonas, porém para ser considerada perturbação de sossego não há necessidade de se enquadrar nessas especificações.
SOBRE A TOLERÂNCIA E O BOM SENSO
Em tempos de quarentena deverá mais do que nunca ter bom senso e tolerar o barulho dos nossos vizinhos, tendo em vista que todos estão em casa.
Caso seu vizinho tenha criança, é impossível requerer que a casa dele seja silenciosa, outro exemplo é caso seu vizinho em um dia de um final de semana escute uma “live” de música um pouco mais alta. São questões que devem ser relevadas, tendo em vista o momento em que nos encontramos.
Lógico que, se seu vizinho escuta música todos os dias alto e atrapalha o seu trabalho que passou a fazê-lo home office, ou se os filhos do seu vizinho começam a fazer barulho as 06h da manhã, você tem todo o direito de reclamar, veja como no tópico abaixo!
MEU VIZINHO É MUITO BARULHENTO, O QUE FAZER?
Caso a perturbação tenha ocorrido pela primeira vez ou seja rara, essa questão deve ser tratada por via extrajudicial, como:
1- pedir para o porteiro interfonar para o seu vizinho, informando da perturbação do sossego;
2- interfonar você mesmo para o vizinho ou deixar uma carta em sua porta;
3- informar o síndico do problema e relatar que caso não melhore, será tomada medidas judiciais.
Caso você já tenha feito tudo isso e a perturbação do sossego seja extrema e diária, recomenda-se realizar um boletim de ocorrência (na delegacia presencial ou on-line – dependendo do estado) informando a perturbação.
Caso ainda assim não seja o suficiente, pode ser acionada a polícia, mas somente em caso extremo, tendo em vista que os policiais estão tratando de questões importantes e serão deslocados até a sua residência para tratar apenas dessa questão.
Nos casos de festas em tempos de quarentena, brigas e violência doméstica, a polícia deverá ser acionada imediatamente (no caso de violência doméstica disque 180).
Imagem: casadecolorir.com.br
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