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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM TEMPOS DE QUARENTENA

Neighbors and neighborhood. Exterior of building with opened windows and people living inside. Men and women drinking tea, reading, kissing in their apartments. Flat cartoon vector illustration.

Primeiro, importante ressaltar que nesse momento de quarentena devemos ter BOM SENSO e TOLERÂNCIA!


O QUE É PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO?

A perturbação do sossego é uma contravenção penal e pode ser entendida como tudo aquilo que perturba a tranquilidade do seu vizinho, conforme consta no art. 42 da Lei 3.688/1941:

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou sossego alheios:

I. com gritaria ou algazarra;

II. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV. provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda

Há algumas Leis Complementares Municipais que legislam a respeito da quantidade de decibéis em certos horários e zonas, porém para ser considerada perturbação de sossego não há necessidade de se enquadrar nessas especificações.

SOBRE A TOLERÂNCIA E O BOM SENSO

Em tempos de quarentena deverá mais do que nunca ter bom senso e tolerar o barulho dos nossos vizinhos, tendo em vista que todos estão em casa.

Caso seu vizinho tenha criança, é impossível requerer que a casa dele seja silenciosa, outro exemplo é caso seu vizinho em um dia de um final de semana escute uma “live” de música um pouco mais alta. São questões que devem ser relevadas, tendo em vista o momento em que nos encontramos.

Lógico que, se seu vizinho escuta música todos os dias alto e atrapalha o seu trabalho que passou a fazê-lo home office, ou se os filhos do seu vizinho começam a fazer barulho as 06h da manhã, você tem todo o direito de reclamar, veja como no tópico abaixo!


MEU VIZINHO É MUITO BARULHENTO, O QUE FAZER?

Caso a perturbação tenha ocorrido pela primeira vez ou seja rara, essa questão deve ser tratada por via extrajudicial, como:

1- pedir para o porteiro interfonar para o seu vizinho, informando da perturbação do sossego;

2- interfonar você mesmo para o vizinho ou deixar uma carta em sua porta;

3- informar o síndico do problema e relatar que caso não melhore, será tomada medidas judiciais.

Caso você já tenha feito tudo isso e a perturbação do sossego seja extrema e diária, recomenda-se realizar um boletim de ocorrência (na delegacia presencial ou on-line – dependendo do estado) informando a perturbação.

Caso ainda assim não seja o suficiente, pode ser acionada a polícia, mas somente em caso extremo, tendo em vista que os policiais estão tratando de questões importantes e serão deslocados até a sua residência para tratar apenas dessa questão.

Nos casos de festas em tempos de quarentena, brigas e violência doméstica, a polícia deverá ser acionada imediatamente (no caso de violência doméstica disque 180).

Imagem: casadecolorir.com.br

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