top of page
  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

SAIBA OS SEUS DIREITOS DURANTE O CARNAVAL.

carnaval

Carnaval é uma das datas mais esperadas pelos brasileiros, mas é importante sabermos dos nossos direitos durante esses dias de folia para que possamos aproveitar da melhor maneira possível, esses são alguns deles:

USO DE BANHEIROS NOS RESTAURANTES

É terminantemente proibido a cobrança de taxas para a utilização de banheiros em restaurantes. O que o estabelecimento comercial pode fazer é restringir o uso apenas aos clientes, mas jamais fixar um preço para a utilização desses.

Caso você se depare com algum estabelecimento comercial cobrando pela utilização de banheiro, é recomendado produzir provas (bater foto e vídeo) e denunciar ao Procon da cidade que irá fazer a fiscalização e multar o local.

No caso de residências os proprietários estão livres para cobrar, caso queiram.

FESTAS EM CAMAROTES

Nessa época do ano há muitas festas que prometem muitos serviços, dentre eles o famoso open bar e open food, mas que nem sempre conseguem cumprir. Sendo assim, é recomendado se munir de todas as informações como tipo de comida, qual a marca da bebida que será servida, qual a atração da festa, para que caso não ocorra conforme o planejado, você possa requerer seus direitos junto a justiça.

Além disso, se não for divulgado que o open bar e o open food é de tal hora a tal hora ou até acabar o estoque, não pode acabar a bebida e a comida que foi divulgado que seria disponibilizada no evento.

É recomendado produzir provas (vídeos, fotos e testemunhas) para que depois acione a justiça em busca de indenização caso se sinta lesado.

PACOTE DE VIAGENS

Da mesma forma que dito acima, as agencias de turismo aproveitam essa data para vender pacotes de viagens com hospedagem, transporte e até atrações inclusas, portanto é recomendado antes de embarcar ter ciência de tudo que está incluso na viagem e levar consigo o contrato em mãos, para poder reivindicar seus direitos junto a agencia de turismo.

Caso precise efetuar a compra de algo que estava inserido no pacote, deve-se pegar nota fiscal e guardar para que possa ocorrer o reembolso depois.

NO CASO DE ROUBO, FURTO OU PERCA DE DOCUMENTOS

Como é sabido, sempre devemos andar com algum documento de identificação conosco, mas muitas vezes no meio da folia acabamos perdendo ou até sendo furtados. No momento em que se der conta que não está mais com a posse do seu documento, procure a delegacia mais próxima e faça o boletim de ocorrência (em alguns estados esse boletim de ocorrência já pode ser feito pelo site da delegacia virtual). Recomenda-se entrar em contato também com o SPC e SERASA para evitar fraudes em seu nome.

Esses são apenas alguns cuidados e direitos que é bom você saber para poder aproveitar ao máximo o carnaval! Divirtam-se

fonte: economicas.blog.br/ noticias.reclameaqui.com.br/ Procon.

0 visualização0 comentário
bottom of page