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  • Foto do escritorRoberta Von Jelita

VALORES DE INDENIZAÇÕES DE COMPANHIAS AÉREAS E O GRAU DE GRAVIDADE DE CADA OCASIÃO.

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Muitas das perguntas que recebo são sobre quanto que o cliente receberia caso entrasse com ação contra companhia aérea por algum atraso.

Antes de tudo, importante ressaltar que no âmbito jurídico não há regras e não há certezas em NENHUM processo. Advogados jamais poderão lhe garantir o êxito e o valor recebido no processo, as informações que serão repassadas abaixo são tiradas da minha vivência e prática na área, mas sem absolutamente nenhuma garantia.

Como sempre afirmo, é impossível prever o quanto você irá ganhar, pois depende muito de caso a caso, por exemplo: quantas horas atrasou, dormiu em alguma cidade por causa do atraso, perdeu compromisso profissional, a mala foi extraviada, entre outros pontos que influenciam e muito a decisão do juiz.

Porém, conforme nós advogados vamos atuando nos processos, percebemos um certo padrão nos valores sentenciados e é isso que venho trazer para vocês hoje.

VALORES DE INDENIZAÇÕES

Nos casos de atraso nacional, geralmente a indenização varia de R$3.000,00 a R$8.000,00.

Já atrasos internacionais, geralmente a indenização varia de R$5.000,00 a R$10.000,00.

Com certeza você irá conhecer pessoas que ganharam mais ou menos que os valores acima e também pessoas que não ganharam, pois foi considerado um mero aborrecimento que não é passível de indenização. Vai depender muito de que juiz irá sentenciar o seu processo.

Eu já atuei em um caso no qual 3 amigos que viajaram juntos e cada processo foi sentenciado por um juiz, o resultado foi que um ganhou R$3.000,00, o outro R$5.000,00 e o outro R$8.000,00. Com isso, mais que demonstrado que é tudo uma questão de entendimento do juiz, não há certezas de nada.

CASOS EM QUE GERALMENTE OS JUÍZES JULGAM MAIS LEVES OU ATÉ MERO ABORRECIMENTO:

Há casos em que, apesar do transtorno, geralmente não é considerado indenizável ou passível de uma indenização baixa, esses casos geralmente são:

Atrasos de poucas horas, sem perca de conexão e sem extravio de bagagem. Ou seja, seu voo atrasou poucas horas, mas isso não acarretou maiores transtornos além da espera e de chegar um pouco atrasado em seu destino (nesse caso hipotético a pessoa não obteve prejuízos).

CASOS EM QUE GERALMENTE OS JUÍZES JULGAM MEDIANOS:

Os juízes, em sua maioria, costumam decidir por indenizações medianas os casos em que o atraso acarretou perca de conexão e necessidade em dormir em outra cidade que não estava programado (geralmente é no Estado de São Paulo).

CASOS EM QUE GERALMENTE OS JUÍZES JULGAM GRAVES:

Esses casos geralmente são de atrasos que demoraram dias para chegar ao local de destino, perca de compromissos profissionais e extravio de bagagem. Aqui também entra a falta de assistência da companhia aérea no caso de oferecer voucher de alimentação, transporte e hospedagem aos passageiros.

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